O juiz Fernando Henrique Pinto, da 2ª
Vara de Família e Sucessões de Jacareí (SP), concedeu liminar para regulamentar
a guarda alternada de um cachorro entre seus donos, em reportagem de Frederico
Vasconcelos para a Folha de S. Paulo (11/2/2016).
A decisão reconhece os animais como “sujeitos
de direito nas ações referentes às desagregações familiares”. Provisoriamente,
a guarda do cão será alternada: uma semana na casa de cada um, decidiu o juiz.
O magistrado citou alguns estudos
científicos sobre o comportamento de animais e leis relacionadas ao tema:
“Diante
da realidade científica, normativa e jurisprudencial, não se poderá resolver a
‘partilha’ de um animal (não humano) doméstico, por exemplo, por alienação
judicial e posterior divisão do produto da venda, porque ele não é mera
‘coisa’. Como demonstrado, para dirimir lides relacionadas à ‘posse’ ou
‘tutela’ de tais seres terrenos, é possível e necessário juridicamente, além de
ético, se utilizar, por analogia, as disposições referentes à guarda de humano
incapaz”, decidiu o juiz.”
Essa
de considerar que o produto da disputa não pode ser dividido porque não é “mera
coisa” é uma verdadeira pérola, no sentido humorístico do termo, embora seja
verdade. Fora isso, assino em baixo o que dispõe o tal juiz. Ele teria sido bem
mais elegante se, apoiado em conceito bem estabelecido pelo pesquisador e
filósofo australiano Peter Singer (1946), professor de Ética, argumentasse que
o cão, e outros animais ditos superiores, devesse ser considerado uma pessoa, e tratado como tal.
Mas o que o Louco deseja
mesmo saber é:
E o cão foi consultado?
Provavelmente não. A
pergunta é séria, tem fundamento, a despeito da evidente dificuldade para
obter-se uma resposta explícita, indiscutível, por parte do animal, ou da
pessoa, como deseja Singer, por razões linguísticas.
Mas todo dono de
cachorro, especialmente os que criam cães ao longo de toda a vida, como é o
caso deste Louco, todo mundo sabe que o cão escolhe seu dono, sabe quem é seu
dono, mesmo que o dono não o saiba.
E se a pergunta for
adequadamente formulada, diante do casal em litígio, Com quem você quer ficar?, o cachorro não terá qualquer dificuldade
em responder, se os humanos presentes, incluindo os advogados, promotores e o
próprio Juiz de Direito, souberem ler e interpretar a linguagem canina. Para
tanto, é preciso ter convivido com a espécie por vários longos anos, e ter
aprendido com ela.
A despeito da boa vontade
demonstrada pelo magistrado Fernando Henrique Pinto, o que o Louco deseja saber
é se ele conhece cachorro. Se não conhece, não sabe o que está perdendo. Pois alguma
coisa está a faltar em seu saber jurídico.
Ótimo. Era isso mesmo que eu esperava do louco. Só faltou saber se a separação do casal foi "cãosensual"...
ResponderExcluirAinda bem que não roubei seu trocadilho!
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