sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

E o cão foi consultado?


O juiz Fernando Henrique Pinto, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Jacareí (SP), concedeu liminar para regulamentar a guarda alternada de um cachorro entre seus donos, em reportagem de Frederico Vasconcelos para a Folha de S. Paulo (11/2/2016).
A decisão reconhece os animais como “sujeitos de direito nas ações referentes às desagregações familiares”. Provisoriamente, a guarda do cão será alternada: uma semana na casa de cada um, decidiu o juiz.
O magistrado citou alguns estudos científicos sobre o comportamento de animais e leis relacionadas ao tema:

“Diante da realidade científica, normativa e jurisprudencial, não se poderá resolver a ‘partilha’ de um animal (não humano) doméstico, por exemplo, por alienação judicial e posterior divisão do produto da venda, porque ele não é mera ‘coisa’. Como demonstrado, para dirimir lides relacionadas à ‘posse’ ou ‘tutela’ de tais seres terrenos, é possível e necessário juridicamente, além de ético, se utilizar, por analogia, as disposições referentes à guarda de humano incapaz”, decidiu o juiz.”

            Essa de considerar que o produto da disputa não pode ser dividido porque não é “mera coisa” é uma verdadeira pérola, no sentido humorístico do termo, embora seja verdade. Fora isso, assino em baixo o que dispõe o tal juiz. Ele teria sido bem mais elegante se, apoiado em conceito bem estabelecido pelo pesquisador e filósofo australiano Peter Singer (1946), professor de Ética, argumentasse que o cão, e outros animais ditos superiores, devesse ser considerado uma pessoa, e tratado como tal.
Mas o que o Louco deseja mesmo saber é:

E o cão foi consultado?

Provavelmente não. A pergunta é séria, tem fundamento, a despeito da evidente dificuldade para obter-se uma resposta explícita, indiscutível, por parte do animal, ou da pessoa, como deseja Singer, por razões linguísticas.
Mas todo dono de cachorro, especialmente os que criam cães ao longo de toda a vida, como é o caso deste Louco, todo mundo sabe que o cão escolhe seu dono, sabe quem é seu dono, mesmo que o dono não o saiba.
E se a pergunta for adequadamente formulada, diante do casal em litígio, Com quem você quer ficar?, o cachorro não terá qualquer dificuldade em responder, se os humanos presentes, incluindo os advogados, promotores e o próprio Juiz de Direito, souberem ler e interpretar a linguagem canina. Para tanto, é preciso ter convivido com a espécie por vários longos anos, e ter aprendido com ela.
A despeito da boa vontade demonstrada pelo magistrado Fernando Henrique Pinto, o que o Louco deseja saber é se ele conhece cachorro. Se não conhece, não sabe o que está perdendo. Pois alguma coisa está a faltar em seu saber jurídico.




2 comentários:

  1. Ótimo. Era isso mesmo que eu esperava do louco. Só faltou saber se a separação do casal foi "cãosensual"...

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