quinta-feira, 13 de setembro de 2018

Mulher com chapéu preto

Meus quadros favoritos


Egon Schiele

Sobre a Crônica



Desenhos: Cassio Loredano

Tomei conhecimento recentemente do Portal da Crônica Brasileira (https://cronicabrasileira.org.br/sobre-o-portal), criado com o objetivo de tornar accessíveis páginas de diversos periódicos das décadas de 1950 e 1960, quando a crônica teve a sua fase mais exuberante.
Mais de dez mil crônicas em recortes de jornais encontram-se no acervo de Literatura do Instituto Moreira Salles, de autores de renome, como Paulo Mendes Campos, Rachel de Queiroz, Otto Lara Resende e outros. Surgiu então a necessidade de disponibilizar os textos da base de dados do IMS, reunidos no Portal da Crônica Brasileira.
A Fundação Casa de Rui Barbosa tem arquivos de Rubem Braga, responsável por mais de 15 mil recortes de jornal, associando-se assim ao IMS.
Na apresentação do site encontramos as poéticas palavras de Rubem Braga: "o cronista de jornal é como o cigano que toda noite arma sua tenda e pela manhã a desmancha, e vai". 
Estão sendo transcritas algumas crônicas, que pretendem “ser fiéis à versão exibida no recorte de jornal, e não às das edições em livro, quando os textos já foram depurados e se apresentam diferentes da imagem.”
Vale a pena conferir e guardar o endereço eletrônico do Portal.

Assunto difícil


Supremo Tribunal Federal proíbe prática do ensino domiciliar no País. Esta a manchete da reportagem assinada por Amanda Pupo, Rafael Moraes Moura e Teo Cury, para O Estado de S.Paulo (12 Set 2018).
O Supremo Tribunal Federal (STF) vetou a possibilidade do homeschooling no Brasil, ou seja, que alunos possam ser educados em casa. 
O julgamento teve três correntes de entendimento, mas a maioria considerou que o ensino domiciliar precisaria ser regulamentado pelo Congresso Nacional, e não pela Suprema Corte. Houve uma única posição favorável à prática, a do relator Luís Roberto Barroso.  “Em sua análise, o ministro estabelecia parâmetros para a possibilidade de pais educarem seus filhos em casa, como a notificação das Secretarias Municipais de Educação, submissão das crianças a avaliações periódicas e a determinação de matrícula oficial, caso não houvesse melhoria no rendimento do aluno.” 
Moraes, primeiro a divergir de Barroso, ressaltou que o tema precisa passar pelo Parlamento para que sejam estabelecidos requisitos de frequência, de avaliação pedagógica e de socialização, para que a evasão escolar seja evitada. “O Brasil é um país muito grande e muito diverso. Sem regulamentação, sem legislação específica que estabeleça a obrigatoriedade de frequência e de fiscalização, receio que nós voltemos a ter grandes problemas de evasão escolar. Se não aguardarmos a regulamentação congressual discutida, detalhada e que obrigue o Executivo, nós certamente teremos evasão escolar disfarçada de ensino domiciliar”, observou. 
Uma terceira corrente se posicionou pela inconstitucionalidade direta do homeschooling. “Quando a Constituição estabelece a solidariedade entre pais e filhos e sociedade, e poder público, o faz nesse sentido que é uma forma conjunta. A criança matriculada, o pai e a mãe atestam a conduta da criança no colégio”, afirmou Fux. 
“Para Sivia Colello, especialista em psicologia da educação pela Universidade de São Paulo (USP), a decisão é acertada para assegurar que todas as crianças tenham garantido seu direito de conviver com a diversidade. “A escola não é um estoque de conteúdos, é uma experiência muito mais complexa, que se beneficia da convivência em grupo e da pluralidade de experiências cognitivas, sociais, culturais e afetivas.” “Por mais geniais que sejam os pais como mentores, a longo prazo eles não poderiam suprir os benefícios da convivência com a pluralidade de professores, profissionais especializados nos vários campos de conhecimento e com formação pedagógica.” 
Nos Estados Unidos a prática é permitida e o país tem hoje mais de 2 milhões de crianças em idade escolar fora da escola. Na Inglaterra o homeschooling também é legal. Na França o ensino em casa é permitido, mas as famílias devem notificar as autoridades sobre essa preferência e as crianças podem passar por verificações.  O ensino na escola é obrigatório entre os alemães e a educação domiciliar, proibida. Os suecos só consideram a educação domiciliar possível em circunstâncias excepcionais.  
Na Argentina o ensino em casa não é formalmente reconhecido e no Uruguai há obrigatoriedade de matrícula em instituições de ensino.

            Que tema difícil! Meu ponto de vista é que a frequência escolar proporciona os melhores meios para prover a educação necessária, porém, penso que as famílias devem ter o direito de decidir sobre a melhor forma de educar seus filhos, diante de determinadas circunstâncias, sob algum tipo de avaliação do estado. Então os pais não podem tirar um filho de uma escola ruim, que está afetando negativamente o comportamento da criança, e assumir sua educação? Em se tratando de Brasil, isso não é uma ficção.
            Agora é esperar pelos tais legisladores... Argh!

            (Em tempo, por que usar a horrível palavra homescholing em vez de ensino domiciliar? Êta gente besta.)
            



Bruna Linzmeyer

A foto do dia


Bruna Linzmeyer

A atriz atua em O grande circo místico, de Cacá Diegues, filme brasileiro indicado para participar do próximo Oscar, e que estreia em novembro. 

Foto: Celso Tavares / G1