O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
acatou o pedido do Ministério Público Estado feito na sexta-feira (29), proibiu
a venda, e mandou recolher as edições de Minha
Luta, de Adolf Hitler. Quem descumprir a ordem deverá pagar multa de R$ 5.000
por exemplar vendido.
Alega o juiz que o livro de Hitler
"tem o condão de violar a lei penal, pois fomenta a prática nefasta da
intolerância a parcela determinável das pessoas humanas".
A origem do processo deveu-se ao fato
de que os advogados Ary Bergher, Raphael Mattos e João Bernardo Kappen adquiriram
um exemplar do e-book no site da Saraiva e fizeram a denúncia ao Ministério
Público, afirmando que “a obra dissemina o racismo”.
Em primeiro lugar, registre-se que a decisão
é completamente inócua, pois o livro pode ser baixado grátis pela internet,
como o fizeram os advogados citados.
Quanto ao mérito, a Constituição
Federal garante o direito da livre expressão.
Hitler sim, queimou livros em praça
pública.
(Quando Freud foi informado de que suas
obras estavam sendo queimadas, com seu senso de humor característico, não
necessariamente com estas palavras, replicou:
– A humanidade está evoluindo. Na
Inquisição, queimavam-se as pessoas; agora queimam seus livros.
Mal
sabia ele...)
Pois
é de se admirar que em pleno século XXI estejam proibindo a publicação de
livros!
Na
Alemanha o livro de Hitler foi publicado com uma infinidade de notas
explicativas, justificadas pela importância histórica da obra, mesmo que seja
negativa tal importância.
O
juiz tem razão; o nazismo pregou e praticou a intolerância, o preconceito e o
racismo a níveis nunca antes observados, mas a História registrou as
consequências de tais ações. Ler o Minha
Luta hoje não é o mesmo que lê-lo quando foi publicado originalmente.
Bem,
a tal proibição acarretará a curiosidade de muitos, e a inevitável liberação do
livro trará bons lucros às editoras. Que assim seja.
Concordo plenamente Dr! A decisão abre precedente para se proibir qualquer publicação que "incite", na visão de algum magistrado desinformado, os crimes previsto no código penal, como o "Diário de um ladrão" de Jean Genet, por exemplo.
ResponderExcluirA coisa mais fácil é proibir. Aliás, trata-se de um modo bastante eficiente de propagar o objeto proibido... Ler e pensar sobre a obra dá mais trabalho.
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